Noticias
> Panorama Da Citricultura
Sp X Flórida Por Evaristo
Marzabal Neves
Notícias e informações veiculadas até meados
de março e resultados de pesquisas de preços
conduzidas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia
Aplicada (Cepea-ESALQ/USP) dão conta que a caixa de
laranja pêra (no pé, não colhida), que é a
mais comercializada no mercado doméstico, bateu o
recorde (média próxima aos R$ 20 por caixa,
sem custos de colheita e frete) em fevereiro de 2006, no
comparativo para este mesmo mês nos últimos
12 anos, se constituindo no mais alto valor nominal registrado
pelo Cepea desde o inicio do levantamento, em 1994. Já,
em janeiro, o valor médio foi de R$ 15,68/cx, 72%
maior do que deste mês em 2005. Para a laranja para
processamento (fruta posta no portão da industria),
o valor médio em janeiro foi de R$ 12,14/cx, 71,5%
maior que em janeiro 2005 (R$ 7,08). Por sua vez, empresas
de consultoria vêm estimando que em 2006, a laranja
destinada à industria deve ter um preço médio
nominal estimado ao redor de R$ 17,00/cx, cerca de 51% maior
do que o que prevaleceu em 2005 (R$ 11,20/cx) e, que a cotação
média na Bolsa de Nova Iorque ficaria ao redor de
US$ 1,25 por libra peso, 26% maior do que a média
em 2005 (US$ 0,99 por libra peso), sendo o maior valor registrado
desde 1991 (US$ 1,28 por libra peso). Ficaria por conta da
desvalorização do dólar, se a conversão
em reais, representaria ganhos consideráveis para
os agentes econômicos da cadeia citrícola.
Todas estas previsões vêm se apoiando em fatores
fundamentais de mercado, evidenciando o desequilíbrio
entre a balança de oferta e demanda que registra queda
na produção de laranja de 2% (2,13 milhões
de toneladas), produção que já vinha
sofrendo redução e, também, diante da
esperada queda de 25% (para 417 mil toneladas) nos estoques
globais de suco concentrado, chegando a se aproximar do limite
mínimo de segurança. Estes impactos negativos
na oferta se devem principalmente aos furacões que
assolaram a Florida no 2º semestre de 2004 e 2005 e
perdas na produção norte-americana e brasileira
decorrentes da forte incidência de pragas e moléstias.
Analistas econômicos do agronegócio afirmam
que não existe uma commodity mais previsível
do que o suco de laranja concentrado. Exemplificando, quando
se fala do complexo soja, imediatamente vem a lembrança
de que há inúmeros paises que a produzem, destacando-se
os EUA, Brasil e Argentina e que diversos estados brasileiros,
localizados nas regiões sul, sudeste, centro-oeste,
e mesmo nordeste, produzem esta leguminosa. O mesmo raciocínio é valido
para a cana-de-açúcar, café, algodão
etc; porém, a commodity suco de laranja é suigeneris.
Por quê?
Porque no mundo, a balança de oferta e demanda de
suco concentrado fica sujeita as produções
localizadas na Florida (EUA) e em São Paulo (Brasil),
principalmente. Daí seu caráter de previsibilidade,
pois os furacões que sopram e devastam a Florida rebatem
e acenam com bons ventos (preços crescentes) no interior
da citricultura paulista. Tem sido sempre assim, com a vantagem
brasileira de que por ser um grande produtor (ao redor de
35%) e também um dos maiores consumidores mundiais
percapita, os EUA acabam perdendo força no fluxo corrente
mundial do suco, de tal sorte que mais de 80% do suco consumido
e transacionado no mundo é brasileiro. Outras commodities
não vêm apresentando tal penetração
e inserção no mercado internacional, pois há outros
paises competidores com boa participação nas
transações comerciais. Exemplificando, em 2003,
enquanto o suco de laranja concentrado brasileiro participou
com 82% no total transacionado mundialmente, a soja em grão
ficou com 38%; o farelo de soja com 34%; açúcar,
café e aves com 29% cada, e, carne bovina com 20%.
Por sua vez, a concentração da produção
paulista é tão significante, que não é encontrado
comportamento igual em qualquer outra commodity do agronegócio
brasileiro. Em 2005, dados de exportações revelam
que o faturamento em divisas com exportações
de frutas processadas no Brasil foi de US$ 1,293 bilhão
e, as de São Paulo, US$ 1,153 bilhão; com suco
de laranja do Brasil foi de US$1,168 bilhão e, de
suco de laranja de São Paulo, de US$ 1,119 bilhão.
Nas exportações brasileiras, a hegemonia do
suco concentrado paulista é tão evidente,
que representou 86,5% das exportações brasileiras
de frutas processadas; 97,0% das frutas processadas em São
Paulo e 95,8% do total de suco de laranja exportado pelo
país. Qual outra commodity do agronegócio brasileiro
apresenta concentração tal elevada nas exportações
como o suco de laranja paulista?
Nos dias de hoje, a competição São Paulo
vs. Florida está ficando muito desigual. Favorecida
pelas desgraças que assolaram a Florida nos 2 últimos
anos (em 2004, os furacões Charley em 13/08, Frances
em 05/09, Ivan em 16/09 e Jeanne em 25/09, e, em 2005, Wilma
em 24/10) que não vieram sozinhos, pois os fortes
ventos ajudaram a disseminar o cancro cítrico para
condados importantes de produção, bem como
já se anuncia o surgimento do greening em uma região
da Florida, direcionando a citricultura deste estado americano
a uma espera de ajustamento de produção, que
levará alguns anos, a citricultura paulista “nada
de braçada”, sozinha lá na frente.
Tudo vinha prometendo ser “céu de brigadeiro” para
a citricultura brasileira, sem furacões ou tempestades
pela frente. Porém, neste inicio de 2006, dois acontecimentos
vieram abalar este estagio eufórico brasileiro. Um
primeiro, a validação e aprovação
em 08/02, através da International Trade Comission
(ITC), da aplicação da tarifa antidumping ao
suco brasileiro. Esta Comissão nada mais fez do que
referendar o que anteriormente (agosto 2005) o Depto. de
Comercio dos EUA endossara, aceitando a queixa da Associação
dos Citricultores da Florida, de que na safra 2003/04, a
indústria brasileira disponibilizou e vendeu o suco
nos Estados Unidos a um preço inferior ao seu valor
de mercado, isto é, abaixo de seu custo de produção,
exercendo concorrência desleal. Neste caso, além
da barreira tarifária de US$ 418/t (permanece incólume)
que o suco brasileiro é taxado ao adentrar os EUA,
agora é acrescido, com validade por três anos,
de uma taxa antidumping para as indústrias brasileiras
com variações que vão desde 9,73% para
a Citrosuco, 19,19% para a Cutrale, 60,29% para a Montecitrus
e, uma taxa média de 15,4%, para as demais exportadoras.
Outro acontecimento que pode dar uma freada na hegemonia
brasileira, dependendo de quanto tempo vai se arrastar, foi
a ofensiva da Secretaria de Defesa Econômica (SDE)
do Ministério da Justiça, que numa megaoperação
em fins de janeiro, realizou a apreensão de documentos,
computadores e arquivos eletrônicos em escritórios
das empresas Cutrale, Citrosuco, Citrovita, Coinbra e Montecitrus,
sob a alegação de formação de
cartel e manipulação de preços por parte
destas indústrias. São eventos que vem abalar,
parcialmente, a euforia de que 2006 seria o ano da redenção
da citricultura brasileira para toda a cadeia produtiva.
Juntando estes dois eventos, analistas econômicos vêm
afirmando que um subproduto indesejável desta questão
jurídica aberta pela SDE contra as indústrias
de suco é a possibilidade de seu uso indevido pelos
países importadores (principalmente os EUA, maior
competidor e em defesa e proteção da indústria
da Florida), os quais poderão se valer das suspeitas
para aumentar suas barreiras protecionistas contra o produto
brasileiro. Estes analistas argumentam que seria uma punição
sem sentença.
Esta questão tem que ficar restrita ao âmbito
nacional, tenha o resultado que tiver. Nada mais que isso.
Nada teria a ver com a comercialização internacional
de suco a qual é extremamente atomizada. Basta a tarifa
antidumping americana para ensinar que mesmo sem motivos
reais, o Brasil é duramente castigado. Tanto assim
que se espera a comprovação ou não,
para o Brasil entrar com uma representação
junto à Organização Mundial do Comércio
(OMC).
Roupa suja, lava-se em casa. As divergências que podem
surgir entre os membros da cadeia de suco sempre vão
existir pela própria dinâmica produtiva e do
mercado. O que é discutível e precisa ser ponderado é que
as divergências entre agentes econômicos da cadeia
citrícola não venham a comprometer o negocio,
e por conseqüência, a riqueza gerada pelo suco
brasileiro. Como afirmam os analistas econômicos, estas
divergências não podem se tornar elementos autofágicos.
Neste momento, para o setor é importante dar uma parada
e refletir, pensar e compreender este estágio atual
da citricultura brasileira, suas vantagens comparativas e
competitivas no mercado e partir, imediatamente, para um
entendimento com base numa agenda comum envolvendo os atores
econômicos do setor e o governo, tanto o estadual como
o federal. Dialogar é preciso; estabelecer negociação “ganha-ganha”,
mais ainda.
O momento urge e uma saída seria seguir orientações
elaboradas pela equipe de especialistas do Centro de Estudos
Avançados em Economia Aplicada (Cepea-ESALQ/USP) que
sugerem que este instante estabelece uma “oportunidade
para o setor citrícola repensar os mecanismos de formação
de preços utilizados, principalmente entre o produtor
e a indústria...A formação de um conselho
entre representantes de produtores e da industria, como o
Consecana (Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar,
Açúcar e Álcool) pode ser uma saída.
Um contrato-padrão com regras mínimas e transparentes
a toda a comunidade poderia não só melhorar
o processo interno de formação de preço
como reduzir a possibilidade de surgirem ações
como a do Depto. de Comercio dos Estados Unidos acusando
as processadoras nacionais de dumping”.
O apresentado até o momento pode levar aos agentes
econômicos da cadeia citrícola a alegação
de que esta exposição é míope
com uma visão acadêmica manifestada por alguém
que não possui nenhum pé de laranja e não
depende da citricultura e, que, então, pode ser fácil
propor ajustes e soluções, pois não
está no olho do furacão negocial. Porém é alguém
que se preocupa com os efeitos alocativos e distributivos
socioeconômicos do setor, principalmente os referentes à captação
de divisas que passa do US$ 1 bilhão anual; que oferece
e demanda por mais de 300 mil empregos diretos e quase um
milhão se somados com os indiretos; com a geração
de renda e valor bruto da produção, que no
Estado de São Paulo só perde para a cana-de-açúcar
e carne bovina; que representa quase todo o PIB de alguns
municípios paulistas que tem na laranja a base de
sua economia agrícola; que fornece uma fruta com propriedades
saudáveis ao mercado interno, dispensando gastos com
importações e, assim por diante, sem falar
nos impactos no setor terciário da economia (comercio,
transporte, serviços regionais, etc). Neste caso,
usando a linguagem futebolística (tão comum
nos dias de hoje) constata-se que “deram de bandeja” o
campeonato comercial mundial de suco de laranja, faltando
algumas rodadas e, daí começam a brincar com
a sorte, marcando gols contra, e, de repente, “lá se
foi de embrulho a faixa no peito”. Não sei se
se está marcando um gol contra e saindo para o abraço
com a torcida adversária, já que o competidor
não via outra saída do que a derrota anunciada.
Traz à lembrança, aulas sobre organizações
sociais e administração pública na disciplina
de teoria geral de administração relatando
a estratégia chinesa (divulgada em seu tratado “A
arte da guerra”), que pregava evitar a batalha com
o adversário, intimidar psicologicamente o competidor
e usar de tempo, em vez de usar a força para desgastá-lo,
e evitar o inimigo onde ele se mostra forte, aparentar-se
inferioridade e estimular seu poder “enchendo sua bola”,
mantendo-o sob tensão e cansando-os e, finalmente,
atacando-os onde não estiverem preparados.
A estratégia chinesa não estaria sendo aplicada
com o apregoar aos quatro cantos do mundo que a aplicação
da tarifa antidumping aplicada às indústrias
brasileiras e ratificada em 08/02 p. passado pelo IMC, e
mais a taxa de US$ 418/t imposta ao suco brasileiro que entra
nos EUA, de que tem inteira razão, ainda mais justificada,
domesticamente, pela ação da SDE do Ministério
da Justiça? É passar ao mundo esta mensagem
e, este acreditar o quão certo está a estratégia
protecionista e, com isso, ganhar tempo para a recuperação
e reposição de sua produção e
de seus estoques de suco. Durma-se com um barulho desses.
No ambiente citrícola brasileiro sabe-se sobejamente
que os furacões que sopram por aqui são conduzidos
por problemas fitossanitários e por furacões
de relacionamento comportamental. No caso da fitossanidade,
reconhece-se que a morte súbita dos citros é uma
doença de difícil controle, embora se reconheça
também, que há esperança nos esforços
de nossos heróicos pesquisadores anônimos, mergulhados
nos laboratórios e nos campos experimentais do Centro
de Citricultura/IAC em Cordeirópolis, no Fundecitrus,
na Estação Experimental de Bebedouro, nas universidades
etc, mas que não desistem, vide casos de outras doenças
como o declínio, cancro cítrico, clorose variegada
do citros, greening etc e que, com seus resultados e esforços
científicos, nos colocam na posição
hegemônica mundial.
Neste momento é bom lembrar também, que foi
através da citricultura que o Brasil entrou na elite
genômica mundial com o Projeto Genoma financiado pela
FAPESP e em parte também pela iniciativa privada,
no mapeamento de uma bactéria (Xillela fastidiosa)
ligada a uma doença (Clorose Variegada dos Citros),
entrando, desta forma, o Brasil pela porta do reino vegetal
e não do humano ou do animal.
Retomando, e buscando uma analogia ao lembrar que o controle
e cura da morte súbita dos citros é difícil,
mas é possível de se conseguir através
dos esforços, paulatino e gradativos, de nossos pesquisadores,
o que se espera é que homens de boa vontade da cadeia
se reúnam e entendam que, neste momento, “a
união faz a força” e que estabeleçam
uma agenda comum de cooperação e compartilhamento
das vantagens comparativas e competitivas desta hegemonia
mundial e não condenem a citricultura nacional a uma
posição desvantajosa no mercado, que, neste
instante, pelo jeito de caminhar da carruagem, pode tornar
auto-realizável a profecia da morte
súbita
anunciada.
Fonte: TodaFruta
Créditos: Evaristo Marzabal Neves, Professor
Titular – Depto. de Economia, Administração
e Sociologia, ESALQ/USP.
|