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Noticias > Panorama Da Citricultura Sp X Flórida Por Evaristo Marzabal Neves

Notícias e informações veiculadas até meados de março e resultados de pesquisas de preços conduzidas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-ESALQ/USP) dão conta que a caixa de laranja pêra (no pé, não colhida), que é a mais comercializada no mercado doméstico, bateu o recorde (média próxima aos R$ 20 por caixa, sem custos de colheita e frete) em fevereiro de 2006, no comparativo para este mesmo mês nos últimos 12 anos, se constituindo no mais alto valor nominal registrado pelo Cepea desde o inicio do levantamento, em 1994. Já, em janeiro, o valor médio foi de R$ 15,68/cx, 72% maior do que deste mês em 2005. Para a laranja para processamento (fruta posta no portão da industria), o valor médio em janeiro foi de R$ 12,14/cx, 71,5% maior que em janeiro 2005 (R$ 7,08). Por sua vez, empresas de consultoria vêm estimando que em 2006, a laranja destinada à industria deve ter um preço médio nominal estimado ao redor de R$ 17,00/cx, cerca de 51% maior do que o que prevaleceu em 2005 (R$ 11,20/cx) e, que a cotação média na Bolsa de Nova Iorque ficaria ao redor de US$ 1,25 por libra peso, 26% maior do que a média em 2005 (US$ 0,99 por libra peso), sendo o maior valor registrado desde 1991 (US$ 1,28 por libra peso). Ficaria por conta da desvalorização do dólar, se a conversão em reais, representaria ganhos consideráveis para os agentes econômicos da cadeia citrícola.

Todas estas previsões vêm se apoiando em fatores fundamentais de mercado, evidenciando o desequilíbrio entre a balança de oferta e demanda que registra queda na produção de laranja de 2% (2,13 milhões de toneladas), produção que já vinha sofrendo redução e, também, diante da esperada queda de 25% (para 417 mil toneladas) nos estoques globais de suco concentrado, chegando a se aproximar do limite mínimo de segurança. Estes impactos negativos na oferta se devem principalmente aos furacões que assolaram a Florida no 2º semestre de 2004 e 2005 e perdas na produção norte-americana e brasileira decorrentes da forte incidência de pragas e moléstias.

Analistas econômicos do agronegócio afirmam que não existe uma commodity mais previsível do que o suco de laranja concentrado. Exemplificando, quando se fala do complexo soja, imediatamente vem a lembrança de que há inúmeros paises que a produzem, destacando-se os EUA, Brasil e Argentina e que diversos estados brasileiros, localizados nas regiões sul, sudeste, centro-oeste, e mesmo nordeste, produzem esta leguminosa. O mesmo raciocínio é valido para a cana-de-açúcar, café, algodão etc; porém, a commodity suco de laranja é suigeneris. Por quê?

Porque no mundo, a balança de oferta e demanda de suco concentrado fica sujeita as produções localizadas na Florida (EUA) e em São Paulo (Brasil), principalmente. Daí seu caráter de previsibilidade, pois os furacões que sopram e devastam a Florida rebatem e acenam com bons ventos (preços crescentes) no interior da citricultura paulista. Tem sido sempre assim, com a vantagem brasileira de que por ser um grande produtor (ao redor de 35%) e também um dos maiores consumidores mundiais percapita, os EUA acabam perdendo força no fluxo corrente mundial do suco, de tal sorte que mais de 80% do suco consumido e transacionado no mundo é brasileiro. Outras commodities não vêm apresentando tal penetração e inserção no mercado internacional, pois há outros paises competidores com boa participação nas transações comerciais. Exemplificando, em 2003, enquanto o suco de laranja concentrado brasileiro participou com 82% no total transacionado mundialmente, a soja em grão ficou com 38%; o farelo de soja com 34%; açúcar, café e aves com 29% cada, e, carne bovina com 20%.

Por sua vez, a concentração da produção paulista é tão significante, que não é encontrado comportamento igual em qualquer outra commodity do agronegócio brasileiro. Em 2005, dados de exportações revelam que o faturamento em divisas com exportações de frutas processadas no Brasil foi de US$ 1,293 bilhão e, as de São Paulo, US$ 1,153 bilhão; com suco de laranja do Brasil foi de US$1,168 bilhão e, de suco de laranja de São Paulo, de US$ 1,119 bilhão. Nas exportações brasileiras, a hegemonia do suco concentrado paulista é tão evidente, que representou 86,5% das exportações brasileiras de frutas processadas; 97,0% das frutas processadas em São Paulo e 95,8% do total de suco de laranja exportado pelo país. Qual outra commodity do agronegócio brasileiro apresenta concentração tal elevada nas exportações como o suco de laranja paulista?

Nos dias de hoje, a competição São Paulo vs. Florida está ficando muito desigual. Favorecida pelas desgraças que assolaram a Florida nos 2 últimos anos (em 2004, os furacões Charley em 13/08, Frances em 05/09, Ivan em 16/09 e Jeanne em 25/09, e, em 2005, Wilma em 24/10) que não vieram sozinhos, pois os fortes ventos ajudaram a disseminar o cancro cítrico para condados importantes de produção, bem como já se anuncia o surgimento do greening em uma região da Florida, direcionando a citricultura deste estado americano a uma espera de ajustamento de produção, que levará alguns anos, a citricultura paulista “nada de braçada”, sozinha lá na frente.

Tudo vinha prometendo ser “céu de brigadeiro” para a citricultura brasileira, sem furacões ou tempestades pela frente. Porém, neste inicio de 2006, dois acontecimentos vieram abalar este estagio eufórico brasileiro. Um primeiro, a validação e aprovação em 08/02, através da International Trade Comission (ITC), da aplicação da tarifa antidumping ao suco brasileiro. Esta Comissão nada mais fez do que referendar o que anteriormente (agosto 2005) o Depto. de Comercio dos EUA endossara, aceitando a queixa da Associação dos Citricultores da Florida, de que na safra 2003/04, a indústria brasileira disponibilizou e vendeu o suco nos Estados Unidos a um preço inferior ao seu valor de mercado, isto é, abaixo de seu custo de produção, exercendo concorrência desleal. Neste caso, além da barreira tarifária de US$ 418/t (permanece incólume) que o suco brasileiro é taxado ao adentrar os EUA, agora é acrescido, com validade por três anos, de uma taxa antidumping para as indústrias brasileiras com variações que vão desde 9,73% para a Citrosuco, 19,19% para a Cutrale, 60,29% para a Montecitrus e, uma taxa média de 15,4%, para as demais exportadoras.

Outro acontecimento que pode dar uma freada na hegemonia brasileira, dependendo de quanto tempo vai se arrastar, foi a ofensiva da Secretaria de Defesa Econômica (SDE) do Ministério da Justiça, que numa megaoperação em fins de janeiro, realizou a apreensão de documentos, computadores e arquivos eletrônicos em escritórios das empresas Cutrale, Citrosuco, Citrovita, Coinbra e Montecitrus, sob a alegação de formação de cartel e manipulação de preços por parte destas indústrias. São eventos que vem abalar, parcialmente, a euforia de que 2006 seria o ano da redenção da citricultura brasileira para toda a cadeia produtiva.

Juntando estes dois eventos, analistas econômicos vêm afirmando que um subproduto indesejável desta questão jurídica aberta pela SDE contra as indústrias de suco é a possibilidade de seu uso indevido pelos países importadores (principalmente os EUA, maior competidor e em defesa e proteção da indústria da Florida), os quais poderão se valer das suspeitas para aumentar suas barreiras protecionistas contra o produto brasileiro. Estes analistas argumentam que seria uma punição sem sentença.

Esta questão tem que ficar restrita ao âmbito nacional, tenha o resultado que tiver. Nada mais que isso. Nada teria a ver com a comercialização internacional de suco a qual é extremamente atomizada. Basta a tarifa antidumping americana para ensinar que mesmo sem motivos reais, o Brasil é duramente castigado. Tanto assim que se espera a comprovação ou não, para o Brasil entrar com uma representação junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Roupa suja, lava-se em casa. As divergências que podem surgir entre os membros da cadeia de suco sempre vão existir pela própria dinâmica produtiva e do mercado. O que é discutível e precisa ser ponderado é que as divergências entre agentes econômicos da cadeia citrícola não venham a comprometer o negocio, e por conseqüência, a riqueza gerada pelo suco brasileiro. Como afirmam os analistas econômicos, estas divergências não podem se tornar elementos autofágicos.

Neste momento, para o setor é importante dar uma parada e refletir, pensar e compreender este estágio atual da citricultura brasileira, suas vantagens comparativas e competitivas no mercado e partir, imediatamente, para um entendimento com base numa agenda comum envolvendo os atores econômicos do setor e o governo, tanto o estadual como o federal. Dialogar é preciso; estabelecer negociação “ganha-ganha”, mais ainda.

O momento urge e uma saída seria seguir orientações elaboradas pela equipe de especialistas do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-ESALQ/USP) que sugerem que este instante estabelece uma “oportunidade para o setor citrícola repensar os mecanismos de formação de preços utilizados, principalmente entre o produtor e a indústria...A formação de um conselho entre representantes de produtores e da industria, como o Consecana (Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool) pode ser uma saída. Um contrato-padrão com regras mínimas e transparentes a toda a comunidade poderia não só melhorar o processo interno de formação de preço como reduzir a possibilidade de surgirem ações como a do Depto. de Comercio dos Estados Unidos acusando as processadoras nacionais de dumping”.

O apresentado até o momento pode levar aos agentes econômicos da cadeia citrícola a alegação de que esta exposição é míope com uma visão acadêmica manifestada por alguém que não possui nenhum pé de laranja e não depende da citricultura e, que, então, pode ser fácil propor ajustes e soluções, pois não está no olho do furacão negocial. Porém é alguém que se preocupa com os efeitos alocativos e distributivos socioeconômicos do setor, principalmente os referentes à captação de divisas que passa do US$ 1 bilhão anual; que oferece e demanda por mais de 300 mil empregos diretos e quase um milhão se somados com os indiretos; com a geração de renda e valor bruto da produção, que no Estado de São Paulo só perde para a cana-de-açúcar e carne bovina; que representa quase todo o PIB de alguns municípios paulistas que tem na laranja a base de sua economia agrícola; que fornece uma fruta com propriedades saudáveis ao mercado interno, dispensando gastos com importações e, assim por diante, sem falar nos impactos no setor terciário da economia (comercio, transporte, serviços regionais, etc). Neste caso, usando a linguagem futebolística (tão comum nos dias de hoje) constata-se que “deram de bandeja” o campeonato comercial mundial de suco de laranja, faltando algumas rodadas e, daí começam a brincar com a sorte, marcando gols contra, e, de repente, “lá se foi de embrulho a faixa no peito”. Não sei se se está marcando um gol contra e saindo para o abraço com a torcida adversária, já que o competidor não via outra saída do que a derrota anunciada. Traz à lembrança, aulas sobre organizações sociais e administração pública na disciplina de teoria geral de administração relatando a estratégia chinesa (divulgada em seu tratado “A arte da guerra”), que pregava evitar a batalha com o adversário, intimidar psicologicamente o competidor e usar de tempo, em vez de usar a força para desgastá-lo, e evitar o inimigo onde ele se mostra forte, aparentar-se inferioridade e estimular seu poder “enchendo sua bola”, mantendo-o sob tensão e cansando-os e, finalmente, atacando-os onde não estiverem preparados.

A estratégia chinesa não estaria sendo aplicada com o apregoar aos quatro cantos do mundo que a aplicação da tarifa antidumping aplicada às indústrias brasileiras e ratificada em 08/02 p. passado pelo IMC, e mais a taxa de US$ 418/t imposta ao suco brasileiro que entra nos EUA, de que tem inteira razão, ainda mais justificada, domesticamente, pela ação da SDE do Ministério da Justiça? É passar ao mundo esta mensagem e, este acreditar o quão certo está a estratégia protecionista e, com isso, ganhar tempo para a recuperação e reposição de sua produção e de seus estoques de suco. Durma-se com um barulho desses.

No ambiente citrícola brasileiro sabe-se sobejamente que os furacões que sopram por aqui são conduzidos por problemas fitossanitários e por furacões de relacionamento comportamental. No caso da fitossanidade, reconhece-se que a morte súbita dos citros é uma doença de difícil controle, embora se reconheça também, que há esperança nos esforços de nossos heróicos pesquisadores anônimos, mergulhados nos laboratórios e nos campos experimentais do Centro de Citricultura/IAC em Cordeirópolis, no Fundecitrus, na Estação Experimental de Bebedouro, nas universidades etc, mas que não desistem, vide casos de outras doenças como o declínio, cancro cítrico, clorose variegada do citros, greening etc e que, com seus resultados e esforços científicos, nos colocam na posição hegemônica mundial.

Neste momento é bom lembrar também, que foi através da citricultura que o Brasil entrou na elite genômica mundial com o Projeto Genoma financiado pela FAPESP e em parte também pela iniciativa privada, no mapeamento de uma bactéria (Xillela fastidiosa) ligada a uma doença (Clorose Variegada dos Citros), entrando, desta forma, o Brasil pela porta do reino vegetal e não do humano ou do animal.

Retomando, e buscando uma analogia ao lembrar que o controle e cura da morte súbita dos citros é difícil, mas é possível de se conseguir através dos esforços, paulatino e gradativos, de nossos pesquisadores, o que se espera é que homens de boa vontade da cadeia se reúnam e entendam que, neste momento, “a união faz a força” e que estabeleçam uma agenda comum de cooperação e compartilhamento das vantagens comparativas e competitivas desta hegemonia mundial e não condenem a citricultura nacional a uma posição desvantajosa no mercado, que, neste instante, pelo jeito de caminhar da carruagem, pode tornar auto-realizável a profecia da morte súbita anunciada.

Fonte: TodaFruta 
Créditos: Evaristo Marzabal Neves, Professor Titular – Depto. de Economia, Administração e Sociologia, ESALQ/USP.

 


 
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