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lei que estabelece "selo de qualidade" para viveiros
de citros não altera sistema atual de produção
de mudas
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão
responsável pela defesa fitossanitária no Estado
de São Paulo, e consultores jurídicos do Fundecitrus
- Fundo de Defesa da Citricultura e da Vivecitrus - Associação
Paulista de Viveiros Certificados de Citros esclareceram
a polêmica criada com a aprovação da
Lei Nº 11.974, de 25 de agosto de 2005.
Após um estudo da lei, que ainda não foi regulamentada,
os advogados Fábio Fadel e Arnaldo Lima concluíram
que a lei não modifica em nada as estratégias
de controle de doenças na citricultura, nem abre precedentes
para cultivo de mudas em campo aberto. A Lei 11.974 possui
apenas 5 artigos e, no terceiro deles, está estabelecido
que todos terão que adotar "técnicas aprovadas
para o setor".
"A lei apenas institui um selo de qualidade para plantas
cultivadas com 'técnicas aprovadas'. Como as tais
técnicas hoje aprovadas permitem apenas a produção
de mudas em viveiros telados, a produção em
viveiros abertos continua proibida", explicou Fadel.
Segundo os advogados, a lei é ainda muito questionável,
muito imprecisa, mas as portarias não. "A lei
só fala em selo de qualidade, não dos procedimentos
de toda a cadeia. As portarias são mais completas
nesse sentido", garante Fadel. "Admitimos que sem
uma análise detalhada a lei gerou muitas dúvidas",
diz Lima.
De acordo com a CDA, o viveirista que quiser manter o seu
negócio deve plantar mudas de citros em sistema protegido,
mesmo após a publicação dessa lei, porque
plantar a céu aberto é uma situação
irregular, pois descumpre várias outras exigências
previstas na legislação, as quais não
foram dispensadas, como é o caso do cadastro de produtor
e de viveiro, entre outras. A diretoria da CDA esclareceu
que a ação da Defesa será enérgica
no caso de constatações de viveiros a céu
aberto, porém executada rigorosamente dentro dos critérios
legais, atendendo entre outros, aos seguintes preceitos:
os viveiros a céu aberto e, por conseqüência
sem cadastro ou registro, deverão ser interditados,
com base no artigo 31 do decreto 45.211, de 19/9/2000. E
além da interdição, o proprietário
deverá ser autuado com base na artigo 28, itens III,
VII, X, XIV do mesmo Decreto.
"O trabalho continua o mesmo, amparado legalmente pelas
portarias federais que são do conhecimento de todos",
assegurou o diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal,
Mário Sergio Tomazela.
As conclusões foram apresentadas para o setor no Fundecitrus,
no último dia 4, durante uma reunião convocada
pelo diretor executivo da instituição, Osmar
Bergamaschi. "O minucioso parecer jurídico e
a garantia de cumprimento da lei pela CDA nos deixam mais
tranqüilos, pois sabemos que a sanidade dos pomares
não será comprometida, principalmente com a
presença do greening", diz Bergamaschi.
De acordo com o presidente da Vivecitrus, Roberto Salva,
a situação acalma os ânimos do setor,
porque esclarece a situação e evita possíveis
confusões. "Os viveiristas devem ter em mente
que a lei paulista só permite viveiros protegidos
e que cumpram as exigências da CDA".
Fonte: Fundecitrus
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