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Noticias > Nova lei que estabelece "selo de qualidade" para viveiros de citros não altera sistema atual de produção de mudas


A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão responsável pela defesa fitossanitária no Estado de São Paulo, e consultores jurídicos do Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura e da Vivecitrus - Associação Paulista de Viveiros Certificados de Citros esclareceram a polêmica criada com a aprovação da Lei Nº 11.974, de 25 de agosto de 2005.

Após um estudo da lei, que ainda não foi regulamentada, os advogados Fábio Fadel e Arnaldo Lima concluíram que a lei não modifica em nada as estratégias de controle de doenças na citricultura, nem abre precedentes para cultivo de mudas em campo aberto. A Lei 11.974 possui apenas 5 artigos e, no terceiro deles, está estabelecido que todos terão que adotar "técnicas aprovadas para o setor".

"A lei apenas institui um selo de qualidade para plantas cultivadas com 'técnicas aprovadas'. Como as tais técnicas hoje aprovadas permitem apenas a produção de mudas em viveiros telados, a produção em viveiros abertos continua proibida", explicou Fadel. Segundo os advogados, a lei é ainda muito questionável, muito imprecisa, mas as portarias não. "A lei só fala em selo de qualidade, não dos procedimentos de toda a cadeia. As portarias são mais completas nesse sentido", garante Fadel. "Admitimos que sem uma análise detalhada a lei gerou muitas dúvidas", diz Lima.

De acordo com a CDA, o viveirista que quiser manter o seu negócio deve plantar mudas de citros em sistema protegido, mesmo após a publicação dessa lei, porque plantar a céu aberto é uma situação irregular, pois descumpre várias outras exigências previstas na legislação, as quais não foram dispensadas, como é o caso do cadastro de produtor e de viveiro, entre outras. A diretoria da CDA esclareceu que a ação da Defesa será enérgica no caso de constatações de viveiros a céu aberto, porém executada rigorosamente dentro dos critérios legais, atendendo entre outros, aos seguintes preceitos: os viveiros a céu aberto e, por conseqüência sem cadastro ou registro, deverão ser interditados, com base no artigo 31 do decreto 45.211, de 19/9/2000. E além da interdição, o proprietário deverá ser autuado com base na artigo 28, itens III, VII, X, XIV do mesmo Decreto.

"O trabalho continua o mesmo, amparado legalmente pelas portarias federais que são do conhecimento de todos", assegurou o diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, Mário Sergio Tomazela.

As conclusões foram apresentadas para o setor no Fundecitrus, no último dia 4, durante uma reunião convocada pelo diretor executivo da instituição, Osmar Bergamaschi. "O minucioso parecer jurídico e a garantia de cumprimento da lei pela CDA nos deixam mais tranqüilos, pois sabemos que a sanidade dos pomares não será comprometida, principalmente com a presença do greening", diz Bergamaschi.

De acordo com o presidente da Vivecitrus, Roberto Salva, a situação acalma os ânimos do setor, porque esclarece a situação e evita possíveis confusões. "Os viveiristas devem ter em mente que a lei paulista só permite viveiros protegidos e que cumpram as exigências da CDA".

Fonte: Fundecitrus


 
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